Ir para o conteúdo

Como calcular o DARF de opções na B3: guia com 6 exemplos reais

A apuração mensal, as duas alíquotas, a compensação por modalidade e o mês de competência da rolagem: com seis cálculos completos e o custo exato de cada erro comum.

Neste artigo9 seções
  1. Introdução
  2. O que a legislação define como "ganho líquido"
  3. Os números: 6 exemplos reais de apuração
  4. Como resolver: apuração manual em planilha vs. CarteiraOpções
  5. Mitos vs. realidade
  6. Guia prático: como calcular sua DARF em 5 etapas
  7. Conclusão e veredito final
  8. Passo a passo: sua apuração pronta em minutos com o CarteiraOpções
  9. Perguntas frequentes

Resumo executivo (TL;DR): a DARF de opções é apurada mês a mês, sobre o ganho líquido de cada modalidade separada 15% em swing trade e 20% em day trade com abatimento do prejuízo acumulado da mesma modalidade e do IRRF já retido pela corretora. O recolhimento é feito no código 6015, até o último dia útil do mês seguinte, e não existe isenção de R$ 20 mil para opções.

Introdução

A B3 encerrou 2025 com mais de 5 milhões de contas de pessoa física e o mercado de opções virou a porta de entrada de quem quer gerar renda com prêmios. O problema aparece depois: a apuração.

Em 2024 a Receita Federal lançou o ReVar, calculadora oficial feita com a B3, que apura renda variável e emite a DARF automaticamente. Só que a primeira versão atende apenas o mercado à vista: quem tem posição em opções, futuro ou termo fica de fora da ferramenta. Ou seja, o investidor de opções é justamente aquele que a solução oficial não cobre.

A tensão é essa. A regra tributária de opções é simples de enunciar e difícil de executar. Quatro mecanismos separação por modalidade, compensação de prejuízo, mês de competência da rolagem e encerramento parcial interagem entre si. Errar um deles não gera aviso: gera uma DARF com o valor errado, para mais ou para menos.

Este artigo mostra o cálculo completo em 6 exemplos numéricos reais, quantifica o custo de cada erro comum e compara a apuração manual em planilha com a apuração automática. No caminho, resolve a dúvida que quase ninguém responde com precisão: taxas entram ou não na base da DARF?

O que a legislação define como "ganho líquido"

A tributação de opções está na Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, que trata as opções na mesma cesta de renda variável de ações e ETFs. Três definições importam.

1. A apuração é mensal e por modalidade

O ganho líquido é o resultado positivo apurado no conjunto das operações do mês, não operação por operação. Um lucro de R$ 3.000 e um prejuízo de R$ 1.200 no mesmo mês e na mesma modalidade produzem base de R$ 1.800, não duas apurações.

E as modalidades correm em trilhos separados durante todo o ano:

  • Swing trade (abertura e encerramento em datas diferentes): 15%.

  • Day trade (abre e fecha a mesma série no mesmo pregão): 20%.

2. Custos operacionais são dedutíveis: e é aqui que quase todo mundo erra

O art. 57 da IN 1.585/2015 define ganho líquido como o resultado positivo "admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações". Corretagem, emolumentos, taxa de liquidação, taxa de registro e ISS constam da nota de corretagem e são, todos, custos necessários.

Na prática: os custos somam ao custo de aquisição na compra e subtraem do valor de alienação na venda. Ou seja, a base da DARF é o resultado líquido de custos, não o resultado bruto.

Existe, ainda assim, uma postura defensável de calcular sobre o lucro bruto, ignorando os custos: ela paga mais imposto do que o devido e, por isso, tem risco zero de autuação. É a leitura conservadora. Em opções, com prêmios pequenos e muitas pernas, a diferença entre as duas leituras costuma ficar abaixo de 1% do imposto mas ela existe, e você precisa saber qual das duas está usando. Os exemplos abaixo mostram os dois números.

3. O IRRF na fonte não é o imposto

A corretora retém o chamado "dedo-duro", cuja função é informar a Receita de que houve operação:

  • Swing trade: 0,005% sobre o valor da alienação e a retenção é dispensada quando resulta em valor igual ou inferior a R$ 1,00, o que acontece na maioria das operações de opções.

  • Day trade: 1% sobre o resultado positivo da operação.

Esse valor é antecipação: você o deduz do imposto apurado no mês antes de emitir a DARF. Ter sofrido retenção não significa estar com o imposto pago.

Os números: 6 exemplos reais de apuração

Todos os exemplos usam corretagem zero e os custos operacionais informados na nota. Troque pelos valores da sua.

Exemplo 1: Lançamento coberto que virou pó (swing trade)

Você vende 1.000 calls de BBAS3 a R$ 0,45 e recebe R$ 450,00 de prêmio. No vencimento a ação está abaixo do strike e a opção vira pó. Custos da nota: R$ 1,35.

  • Lucro bruto: R$ 450,00 — o prêmio é mantido integralmente

  • Lucro líquido: R$ 448,65

  • Base conservadora (bruto): R$ 450,00 → DARF de R$ 67,50

  • Base com dedução do art. 57: R$ 448,65 → DARF de R$ 67,30

  • IRRF: 0,005% × R$ 450,00 = R$ 0,02 → dispensado (≤ R$ 1,00)

Diferença entre as duas leituras: R$ 0,20. É o caso em que a discussão sobre custos não muda nada de relevante.

Exemplo 2: Day trade em opção

Você compra 500 calls de PETR4 a R$ 1,10 (R$ 550,00) e vende no mesmo pregão a R$ 1,52 (R$ 760,00). Custos: R$ 2,60.

  • Lucro bruto: R$ 210,00

  • Alíquota: 20% → imposto apurado de R$ 42,00

  • IRRF retido pela corretora: 1% × R$ 210,00 = R$ 2,10

  • DARF a pagar: R$ 39,90

Repare que o R$ 2,10 retido cobre 5% do imposto devido. Quem acha que "a corretora já descontou" deixa 95% em aberto.

Exemplo 3: Rolagem: o erro mais caro da planilha

Em janeiro você vende 1.000 calls de VALE3 a R$ 1,00 e recebe R$ 1.000,00. Em fevereiro você rola: compra a mesma série a R$ 0,10 para fechar (paga R$ 100,00) e vende a série do mês seguinte a R$ 0,80 para abrir (recebe R$ 800,00).

  • Resultado da perna fechada: (R$ 1,00 − R$ 0,10) × 1.000 = R$ 900,00

  • Mês de competência: fevereiro, o mês do fecho — não janeiro, quando o prêmio entrou na conta

  • Modalidade: abriu em janeiro, fechou em fevereiro → swing trade, 15%

  • DARF de fevereiro: R$ 135,00

  • A nova posição de R$ 800,00 fica em aberto: resultado zero, nada a apurar

Os dois erros clássicos aqui:

  • Somar o prêmio novo ao resultado. Base de R$ 1.700,00 → DARF de R$ 255,00. São R$ 120,00 pagos a mais, sobre dinheiro que ainda pode virar prejuízo.

  • Apurar em janeiro. Isso deixa a DARF de janeiro inflada e a de fevereiro omissa — dois meses errados de uma vez.

Exemplo 4: Encerramento parcial

Você tem 1.000 calls vendidas a R$ 0,70 (R$ 700,00 recebidos) e encerra 400 contratos a R$ 0,30, pagando R$ 120,00.

  • Resultado apurado: (R$ 0,70 − R$ 0,30) × 400 = R$ 160,00

  • DARF: R$ 24,00 (15%)

  • Os 600 contratos restantes seguem em aberto, a R$ 0,70: resultado zero

O erro é apurar sobre os 1.000 contratos: base de R$ 400,00 e DARF de R$ 60,00 — R$ 36,00 pagos a mais. E o dano real é maior que isso: se os 600 contratos restantes derem prejuízo em outro mês, você já pagou imposto sobre um lucro que nunca existiu.

Exemplo 5: Compensação: prejuízo de day trade não abate swing

Em um único mês você tem +R$ 2.000,00 em swing trade e −R$ 1.500,00 em day trade, e carrega R$ 800,00 de prejuízo de swing acumulado de meses anteriores.

  • Swing: R$ 2.000,00 − R$ 800,00 (prejuízo de swing) = base de R$ 1.200,00 → DARF de R$ 180,00

  • Day trade: prejuízo de R$ 1.500,00 → nada a pagar; o saldo acumula para day trade futuro, sem prazo de validade

O erro é misturar as cestas: R$ 2.000,00 − R$ 1.500,00 − R$ 800,00 = base zero, DARF zero. São R$ 180,00 de imposto não recolhido — e essa é a direção do erro que gera malha fina, não restituição.

Exemplo 6: O piso de R$ 10 e o custo real do atraso

Em março seu lucro de swing trade foi de R$ 60,00 → imposto de R$ 9,00. Abaixo de R$ 10,00, a DARF não é recolhida: o valor não desaparece, ele acumula para os meses seguintes.

Em abril, lucro de R$ 200,00 → imposto de R$ 30,00. O recolhimento de abril passa a ser R$ 9,00 + R$ 30,00 = R$ 39,00, no código 6015, até o último dia útil de maio.

Se você pagar essa DARF com 90 dias de atraso:

  • Multa de mora: 0,33% por dia = 29,7% → limitada ao teto de 20% = R$ 7,80

  • Juros de mora: Selic acumulada do período, mais 1% no mês do pagamento

  • Total: acima de R$ 46,80 — mais de 20% adicionais sobre o imposto

A multa bate o teto de 20% em 61 dias. Depois disso, só os juros continuam correndo — o que significa que atrasar dois meses ou dois anos muda menos do que a maioria imagina, e regularizar espontaneamente é sempre mais barato do que esperar a notificação.

Resumo dos 6 exemplos

ExemploBase de cálculoDARF devida1. Lançamento coberto virou pó (15%)R$ 450,00R$ 67,502. Day trade em opção (20%)R$ 210,00R$ 39,90 (após IRRF)3. Rolagem, apurada no mês do fecho (15%)R$ 900,00R$ 135,004. Encerramento parcial de 400/1.000 (15%)R$ 160,00R$ 24,005. Compensação por modalidade (15%)R$ 1.200,00R$ 180,006. Piso de R$ 10, março + abril (15%)R$ 260,00R$ 39,00

Some os erros dos exemplos 3, 4 e 5: R$ 156,00 pagos a mais e R$ 180,00 pagos a menos. Contra R$ 339,00 de imposto realmente devido nesses três casos, o desvio absoluto é de R$ 336,00 — 99% do valor correto. Não é margem de erro: é a apuração inteira errada, em três meses.

Como resolver: apuração manual em planilha vs. CarteiraOpções

A maioria começa em planilha, e por um bom motivo: nos primeiros meses ela funciona. Uma linha por operação, uma coluna de lucro, uma soma no fim do mês.

Ela quebra em três pontos previsíveis:

  • Na primeira rolagem. Fechar uma série e abrir outra são dois eventos em uma linha só. A planilha não tem onde guardar o vínculo, então a fórmula de lucro é reescrita à mão a cada rolagem e o mês de competência passa a depender da memória de quem digitou.

  • No primeiro encerramento parcial. Reduzir a quantidade da linha original sobrescreve o histórico. O preço médio ainda fica certo; a apuração do mês, não.

  • Na segunda corretora. Taxas diferentes exigem uma aba por corretora, e a apuração mensal passa a ser a consolidação manual de duas abas.

Somando o tempo de lançamento, conferência e fechamento, 2 a 4 horas por mês é o custo típico de quem faz de 10 a 30 operações — e o resultado ainda depende de o operador ter acertado todas as regras dos 6 exemplos acima.

CritérioPlanilha / apuração manualCarteiraOpçõesTempo por mês2 a 4 horas de lançamento e conferênciaMinutos: registro no ato da operação, apuração automáticaRolagemFórmula reescrita a cada série; mês de competência depende da memóriaAção "Rolar": apura a perna fechada no mês do fecho e cria a nova posição já vinculadaEncerramento parcialQuantidade sobrescrita; histórico da linha original perdidoDivide em saldo em aberto + fatia encerrada, com rastro entre as duasModalidade (15% ou 20%)Classificada à mão, operação por operaçãoDerivada das datas de abertura e fecho, sem intervençãoCompensação de prejuízoDuas colunas mantidas à mão, uma por modalidadeSaldos separados por modalidade, sem expiração, incluindo prejuízo anterior ao uso do sistemaMulti-corretoraUma aba por corretora, consolidada à mãoTaxas próprias por corretora, apuração consolidadaLucro bruto vs. base da DARFUm único número, que serve para os doisQuatro números explícitos: bruto, taxas, líquido e baseAuditoria em maioReconstruir o ano de memóriaExportação CSV e PDF do mês apurado

A apuração automática de DARF do CarteiraOpções resolve a parte que consome tempo e produz erro: você escolhe o mês e a ferramenta separa Day Trade de Swing Trade, soma os resultados encerrados no período, aplica o prejuízo acumulado da modalidade correta, abata o IRRF informado e devolve o valor a recolher. A decisão de como registrar cada encerramento continua sua, o cálculo, não.

Mitos vs. realidade

Mito 1: "Vendi menos de R$ 20 mil no mês, então estou isento"

Falso. A isenção mensal de R$ 20 mil vale exclusivamente para alienação de ações no mercado à vista em swing trade. Opções, ETFs, BDRs, FIIs e qualquer day trade estão fora. Em opções, o primeiro real de lucro é tributado.

O mito persiste porque a isenção é real e amplamente divulgada. O que quase nunca aparece junto é a lista de ativos a que ela não se aplica.

Mito 2: "Tive prejuízo, então não preciso fazer nada"

Falso, e caro. Prejuízo não gera DARF, mas gera crédito de compensação e esse crédito só existe se estiver registrado na apuração do mês e informado na declaração anual. Uma opção comprada que virou pó em novembro e nunca foi lançada é um abatimento que você simplesmente perde.

O mito persiste porque, no mês do prejuízo, não há nada a pagar. A ausência de obrigação de pagamento é confundida com ausência de obrigação de apuração.

Mito 3: "A corretora ou o ReVar calculam para mim"

Nenhum dos dois faz a apuração mensal. O informe de rendimentos da corretora lista operações e retenções; ele não separa modalidade, não compensa prejuízo e não gera valor a recolher. O ReVar, na versão atual, não atende quem tem posição em opções a ferramenta é do mercado à vista.

O mito persiste por causa do dedo-duro. Ver 1% retido em uma nota de day trade dá a sensação de imposto pago. No Exemplo 2, essa retenção cobria 5% do devido.

Guia prático: como calcular sua DARF em 5 etapas

  1. Separe o mês em duas cestas. Day trade de um lado, swing trade do outro. Tudo o que vem depois acontece dentro de cada cesta, sem cruzamento.

  2. Apure só o que foi encerrado no mês. Cinco desfechos geram resultado: encerramento total, encerramento parcial (proporcional à quantidade fechada), rolagem (no mês do fecho), exercício e pó. Posição em aberto tem resultado zero, mesmo que o prêmio já esteja na conta.

  3. Some e aplique o prejuízo acumulado da mesma modalidade. Some lucros e prejuízos da cesta e abata o saldo acumulado, inclusive de anos anteriores, porque ele não expira.

  4. Aplique a alíquota e abata o IRRF. 15% em swing, 20% em day trade, sobre a base já compensada. Do resultado, subtraia o IRRF retido no mês.

  5. Emita a DARF no código 6015 até o último dia útil do mês seguinte. Se o valor ficar abaixo de R$ 10,00, não recolha: acumule para o próximo mês em que o total ultrapassar o piso.

Conclusão e veredito final

O cálculo da DARF de opções não é difícil por causa da alíquota. É difícil porque exige memória estruturada: qual operação fechou qual, em que mês, em que modalidade, com quanto de prejuízo sobrando de trás.

Os 6 exemplos mostram onde o dinheiro se perde, e não é onde se costuma olhar. Não é na alíquota é no mês de competência da rolagem, na quantidade do encerramento parcial e na separação das cestas de prejuízo. Nesses três casos, o desvio somado foi de 99% do imposto realmente devido. E os erros vão nas duas direções: dois deles fazem você pagar a mais, um deles te coloca na malha fina.

O veredito: planilha é adequada para até cerca de 10 operações por mês sem rolagem. Acima disso, ou a partir da primeira rolagem, o custo de manter a planilha correta passa a ser maior do que o custo de não ter uma.

Abra sua última apuração e responda a uma pergunta: em que mês você lançou o resultado da sua última rolagem? Se a resposta for o mês em que o prêmio entrou na conta, e não o mês em que você fechou a perna, há uma DARF errada no seu histórico.

Passo a passo: sua apuração pronta em minutos com o CarteiraOpções

  1. Cadastre suas corretoras com as taxas de cada uma. Em Configurações, informe corretagem, taxa de exercício e demais custos por corretora, e marque a principal como padrão. Se você já operava antes, informe também o saldo de prejuízo histórico de swing e de day trade ele entra na compensação desde a primeira apuração.

  2. Registre a operação uma vez. Data, série, strike, quantidade, preço e IRRF retido. Valor total e modalidade são calculados automaticamente; o status inicial é "Em Aberto".

  3. Use a ação certa no encerramento. Encerrar, Encerrar parcial, Rolar, Pó ou Exercida. Cada ação apura o resultado da regra correta e mantém o vínculo com a operação de origem: é esse vínculo que garante o mês de competência e a proporcionalidade dos exemplos 3 e 4.

  4. Abra a página DARF e escolha o mês. Você recebe a apuração separada por modalidade, com prejuízo compensado, IRRF abatido e valor a recolher. Exporte em CSV ou PDF e registre o pagamento em maio, é esse arquivo que sustenta sua declaração.

💡 Dica prática: quer parar de reescrever fórmulas de rolagem em planilha todo mês? O CarteiraOpções é gratuito, apura Day Trade e Swing Trade separadamente e devolve sua DARF do mês com o prejuízo já compensado — pronta para o código 6015.


Perguntas frequentes

Qual é o código da DARF de opções?

6015: ganhos líquidos em operações em bolsa para pessoa física. O mesmo código serve para swing trade e day trade; a separação entre as modalidades acontece na apuração, não no código de recolhimento.

Existe isenção de R$ 20 mil para opções?

Não. A isenção mensal vale só para alienação de ações no mercado à vista em swing trade. Qualquer lucro apurado com opções é tributado desde o primeiro real, a 15% ou 20% conforme a modalidade.

O prêmio que eu recebi na venda já é lucro tributável?

Não enquanto a posição estiver aberta. O prêmio entra na conta no dia da venda, mas o resultado só é apurado quando a posição é encerrada, rolada, exercida ou vira pó. É nesse mês que o lucro entra na DARF.

Esqueci de pagar a DARF de um mês. O que acontece?

Você recolhe em atraso com multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic acumulada do período. A multa atinge o teto em 61 dias; depois disso só os juros correm, e regularizar espontaneamente continua bem mais barato que aguardar a notificação.


Este conteúdo é informativo e reflete a IN RFB nº 1.585/2015 e a legislação vigente na data de publicação. Ele não substitui a orientação de um contador para o seu caso concreto.

Continuar a jornada

Este é o único artigo publicado por enquanto. Veja tudo em Imposto de Renda.

Ainda calculando sua DARF na planilha?

O CarteiraOpções apura suas operações com opções e mostra de onde vem cada número.

Criar conta grátis